
Para voos internacionais, o prazo (chamado de "prescrição") são de 2 anos contados da data do voo, já para voos nacionais, o prazo são de 5 anos.

A ANAC possui regras bem claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você tem direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea.

O overbooking, também conhecido como preterição de embarque, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.
Tratamos seu caso com a devida importância que ele merece.
Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer opções como reacomodação em outro voo, reembolso ou assistência material, dependendo do tempo de espera. Caso isso não seja cumprido, você pode exigir seus direitos e até solicitar uma indenização.
Você tem direito à assistência material (como alimentação, comunicação e hospedagem, se necessário) conforme o tempo de atraso. Além disso, se o atraso for superior a 4 horas, pode ser possível reivindicar indenização por danos morais.
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Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Se você for impedido de embarcar e isso gerar atrasos ou prejuízos, pode ter direito a uma compensação financeira.
Registre a ocorrência imediatamente no balcão da companhia aérea. Guarde os comprovantes de despesas emergenciais e acompanhe o processo de localização da bagagem. Se ela não for encontrada ou houver atrasos na devolução, você pode solicitar indenização.
Entre em contato e tire suas dúvidas.